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A SEC propõe a autocustódia sob condições para guarda cripto

6h15 ▪ 6 min de leitura ▪ por Eddy S.
Informar-se ▪ Regulação de Cripto
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A SEC propôs em 1º de outubro de 2026 um marco para a guarda cripto dos consultores de investimento registrados e dos fundos regulamentados: autocustódia sob condições e recurso às sociedades fiduciárias estatais, segundo seu comunicado nº 2026-100. Os comentários ficarão abertos por 60 dias após a publicação do texto no Federal Register. Cointribune comparou este texto ao ofício dos serviços da SEC de 30 de setembro de 2025: o caminho que o regulador apresenta como novo já havia sido esboçado, sob a forma de uma posição de não ação sem força legal.

A SEC propõe a autocustódia sob condições e as sociedades fiduciárias estatais para a guarda cripto dos fundos.

Em resumo

  • Segundo a SEC, um consultor poderia guardar as criptos de um cliente somente se achar que nenhum depositário autorizado estiver disponível.
  • As sociedades fiduciárias estatais são admitidas como depositárias, com separação dos ativos dos clientes e revisão de suas contas auditadas.
  • Cronograma: 60 dias para comentários após publicação no Federal Register, data não anunciada.
  • Abrangência: duas leis de 1940, e as sociedades de desenvolvimento de empresas como os fundos registrados (SEC).

O que muda a proposta da SEC para a guarda cripto?

Segundo a ficha técnica da SEC, a proposta abriria dois caminhos para a guarda cripto, ou seja, a conservação dos ativos de um cliente :

  • A autocustódia pelo consultor, sob condições ;
  • A guarda por uma sociedade fiduciária estatal. 

Ela é destinada aos consultores de investimento registrados e fundos regulamentados, ou seja, sociedades de investimento registradas e sociedades de desenvolvimento de empresas. Segundo esta ficha, a autocustódia só seria possível se o consultor concluir que nenhum depositário autorizado está disponível, o que ele deve verificar a cada trimestre. Ele também deve justificar sua expertise, proteger as chaves privadas com autorização conjunta de pelo menos duas pessoas para qualquer transação, e obter relatório de auditor independente sobre seus controles internos em até seis meses.

Para um fundo, seu conselho de administração deve supervisionar o dispositivo. Para as sociedades fiduciárias estatais, o consultor ou o fundo devem verificar, antes e a cada ano, que a sociedade está autorizada pela autoridade bancária de seu estado para guardar criptos, examinar suas contas auditadas e o relatório de controle interno, e exigir que os ativos dos clientes sejam separados de seus fundos próprios.

O que este texto traz em relação a 2023 e 2025?

Uma regra proposta substitui uma posição de não ação. Em 30 de setembro de 2025, os serviços da SEC indicaram que não recomendariam sanções contra consultores e fundos que tratassem certas sociedades fiduciárias estatais como bancos, sob condições. Mas, seu ofício esclarece que não possui força legal.

Entretanto, Paul Atkins, presidente da SEC, havia descrito este caminho como já praticável. Em 14 de setembro de 2026, disse ter solicitado aos serviços uma proposta autorizando a autocustódia cripto e sociedades fiduciárias estatais, pois este último caminho “já funciona na prática”, segundo seu discurso no Solana Policy Institute. Em 1º de outubro, seu comunicado descreve outra situação :

A proposta de hoje oferecerá um marco regulatório claro para a guarda dos criptoativos, dando aos consultores de investimento e aos fundos um caminho conforme onde nenhum existia anteriormente.

As duas frases se conciliam: um caminho que funciona na prática não é um caminho conforme a uma regra. A diferença entre 2025 e 2026 é a de uma posição dos serviços, sem força legal, e de uma regra que a Comissão ainda deverá adotar. Há também uma mudança de abordagem: a proposta de 2023, retirada oficialmente em junho de 2025, estendia a regra de guarda para todos os ativos, enquanto a de 2026 se diz feita sob medida para criptoativos.

DataTextoConteúdoStatus
2023Proposta “Safeguarding Advisory Client Assets”Estender a regra de guarda cripto para todos os ativosRetirada oficialmente em junho de 2025
30/09/2025Ofício da divisão Investment ManagementSem sanções recomendadas para sociedades fiduciárias estatais tratadas como bancos, sob condiçõesPosição dos serviços, sem força legal
01/10/2026Proposta 2026-100Autocustódia e sociedades fiduciárias estatais, sob condiçõesProposta, 60 dias para comentários
Fontes: SEC, retirada da proposta de 2023 (12/06/2025) ; SEC, ofício de 30/09/2025 ; SEC, comunicado 2026-100 (01/10/2026).

Qual é o próximo passo do calendário para a SEC?

A SEC deve publicar a proposta no Federal Register, o jornal oficial federal dos EUA; os comentários ficam abertos depois por 60 dias, segundo seu comunicado. O prazo, portanto, não começa na data do comunicado, mas na dessa publicação, que a SEC ainda não anunciou até o momento. 

Para um investidor europeu, nada muda até agora. Na Europa, os serviços de guarda cripto são especialmente regulados pela MiCA, com supervisão das autoridades nacionais, incluindo a AMF na França.

Não há ainda uma data definida para a SEC, tudo depende da publicação no Federal Register, e depois dos 60 dias de comentários antes de qualquer votação sobre o texto final. Acima de tudo, são as condições para a autocustódia que dirão se criptos arriscadas como o bitcoin poderão realmente permanecer com o consultor, ponto que nossa redação acompanhará de perto. Por enquanto, uma regra sem data sucede a um ofício sem força legal e o selo oficial ainda é aguardado.

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Eddy S.

Le monde évolue et l'adaptation est la meilleure arme pour survivre dans cet univers ondoyant. Community manager crypto à la base, je m'intéresse à tout ce qui touche de près ou de loin à la blockchain et ses dérivés. Dans l'optique de partager mon expérience et de faire connaître un domaine qui me passionne, rien de mieux que de rédiger des articles informatifs et décontractés à la fois.

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